LOAS - Benefício de prestação continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, garante um auxílio mensal de um salário mínimo (atualmente R$ 1.518,00) para:

• Idosos a partir de 65 anos
• Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovada a limitação de longo prazo.

Diferente da aposentadoria, o BPC/LOAS é um benefício assistencial, ou seja, não exige contribuição ao INSS. Ele é destinado a quem comprovar baixa renda, garantindo proteção social para grupos vulneráveis da população.

Quem tem direito?

• Idoso com 65 anos de idade ou mais;
• Pessoas com deficiência de qualquer idade;
• Quem comprovar baixa renda, conforme critérios do governo.

Documentos Necessários:

• Cadastro no CadÚnico atualizado;
• Comprovação de baixa renda do grupo familiar;
• Comprovantes de despesas, como aluguel, contas de água, luz, farmácia, entre outros;
• Documentos de identificação de todos os membros da família;
• Comprovante de residência atualizado;
• Atestados, laudos e exames médicos que comprovem a deficiência (se aplicável).

Informações importantes:

CadÚnico: O Cadastro Único é obrigatório para a solicitação do benefício e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu município.

Sem 13º salário e pensão por morte: O BPC/LOAS não gera direito ao 13º salário nem pode ser transferido aos dependentes após o falecimento do beneficiário.

Deficiência: Para fins do BPC, considera-se deficiência um impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.

Análise do INSS: O pedido passa por duas etapas: primeiro, é avaliado o critério de miserabilidade (baixa renda); depois, a idade ou deficiência.

Renda familiar: Caso algum membro da família receba aposentadoria, esse valor não é considerado no cálculo da renda para o benefício.