Salário maternidade

O Salário Maternidade é um benefício previdenciário concedido após o parto, inclusive o natimorto, em caso de aborto espontâneo; no caso de adoção ou à guarda judicial para fins de adoção.

O segurado do sexo masculino também faz jus ao benefício em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, bem como no caso de falecimento da segurada ou segurado (cônjuge ou companheiro/a) que fizer jus ao benefício.

Também faz jus ao beneficio - trabalhadora avulsa e empregada do Microempreendedor Individual.

As mães que se enquadram nos requisitos acima terão direito ao recebimento de 4 (quatro) salários mínimos, correspondente aos 120 dias de licença maternidade. O valor é variável, pois dependerá da remuneração da trabalhadora e o tempo de registro na empresa. O INSS calcula pela média salarial. Os valores podem variar de R$ 4.000,00 até R$ 22,580,00 podendo ser pago de forma parcelada ou integral.

O recebimento do beneficio será liberado pelos Bancos credenciados, próximos a residência da cliente e a data de pagamento é em média 15 dias após a aprovação.

É um direito assegurado pela a Previdência Social, que garante um auxílio financeiro para complementar a renda familiar no período inicial na maternidade.

No caso da segurada vir a óbito, o cônjuge ou companheiro podem receber o benefício, porém ele também precisa estar segurado pelo a Previdência Social.

Casais homoafetivos que solicitarem o benefício é válido os pré-requisitos que foram citados acima.

E importante que a solicitação do pedido de salário maternidade seja feita por um profissional capacitado e especializado em direito previdenciário, que poderá orientar o cliente sobre os direitos, os requisitos e a documentação necessária, garantindo rapidez no êxito.

Ternos um time de consultores especializados que está pronto para te atender e tirar todas as suas dúvidas.

Quem tem direito?

• Mãe que estava desempregada quando o bebé nasceu;
• Mãe com filhos menores de 5 anos;
• Mãe que perdeu o bebé após o 6° mês de gestação;
• Mãe com filhos adotivos;
• Mãe que teve o benefício negado;
• Mãe que foi demitida grávida.

Documentos Necessários:

• RG e CPF ou qualquer documento oficial da interessada com foto;
• Comprovante de endereço atualizado (não necessariamente em nome da Segurada);
• Carteira de Trabelho e Previdência Socíal (CTPS);
• Certidão de nascimento da criança, quando houver.