A Incapacidade Permanente refere-se a uma condição médica ou lesão que impede o indivíduo de realizar suas atividades laborais de forma definitiva e irreversível. Quando a pessoa não tem possibilidade de recuperação ou melhora significativa, ela é considerada permanentemente incapaz de exercer suas funções, o que pode gerar a necessidade de afastamento do trabalho por tempo indeterminado.
Este tipo de incapacidade é tratado de maneira diferenciada pela Previdência Social, sendo passível de concessão de benefícios como a Aposentadoria por Invalidez ou o Auxílio-Doença em casos específicos, dependendo da natureza da incapacidade e da avaliação pericial realizada pelo INSS.
• Irreversibilidade: A incapacidade permanente não tem expectativa de melhora ou cura. O segurado está permanentemente impedido de trabalhar devido a problemas de saúde, acidentes ou doenças graves.
• Impacto no trabalho: A incapacidade impede que a pessoa desempenhe sua função de forma parcial ou total, dependendo da gravidade da condição. Pode afetar desde funções simples até atividades mais complexas.
• Avaliação médica: Para comprovar a incapacidade permanente, o INSS exige uma perícia médica detalhada, que pode incluir laudos, exames e outras provas relacionadas à doença ou acidente que causou a incapacidade.
• Acidentes de trabalho: Lesões graves ou doenças adquiridas no ambiente de trabalho, como acidentes de trânsito, quedas, exposição a substâncias tóxicas, etc.
• Doenças graves: Algumas doenças, como câncer, doenças degenerativas, insuficiência renal crônica ou doenças cardiovasculares em estágio avançado, podem levar a uma incapacidade permanente.
• Doenças psiquiátricas: Em casos de transtornos mentais graves que impossibilitam o trabalhador de exercer suas funções, como depressão profunda ou esquizofrenia.
• Acidentes pessoais: Acidentes fora do ambiente de trabalho, como acidentes de trânsito ou quedas graves, podem resultar em lesões permanentes, como amputações ou danos neurológicos irreversíveis.
• Aposentadoria por Invalidez: Quando a incapacidade permanente não permite que o trabalhador retorne às suas atividades profissionais e ele não tem condições de se sustentar por meio de trabalho, ele pode ser aposentado por invalidez. Para isso, é necessário que a incapacidade seja reconhecida pelo INSS, por meio de perícia médica, e que o segurado tenha contribuído por tempo suficiente (ou seja, tenha cumprido a carência).
• Auxílio-Doença (para incapacidade temporária que se torna permanente): Se o trabalhador está temporariamente afastado devido a uma doença ou acidente, mas a situação evolui para uma incapacidade permanente, o auxílio-doença pode ser convertido para aposentadoria por invalidez ou um benefício similar.
• Pensão por Morte: Caso a incapacidade permanente seja resultante de um acidente ou doença fatal, os dependentes do trabalhador podem ter direito a pensão por morte.
• Prova de incapacidade permanente: O trabalhador deve apresentar laudos médicos e passar por perícia para comprovar que a incapacidade é irreversível.
• Qualidade de segurado: O trabalhador deve ser segurado do INSS e ter cumprido as exigências mínimas de contribuição, salvo em casos de acidente de qualquer natureza.
• Carência: O trabalhador deve ter contribuído com o INSS por um período mínimo, conforme as regras do sistema, ou a incapacidade deve ser resultado de acidente de qualquer natureza (que isenta a carência).
• Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto.
• CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
• Comprovante de residência atualizado (em nome do requerente ou de familiar de primeiro grau).
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (caso tenha vinculo empregatício formal).
• Atestado médico confirmando a incapacidade permanente;
• Exames e laudos médicos detalhados;
• Histórico de tratamentos realizados;
• Formulário de Avaliação Funcional (se aplicável).
• Extrato de contribuições ou carnê do INSS (para autônomos);
• Carteira de Trabalho (se houver vínculo formal);
• Declaração da empresa, se aplicável.
• Se a incapacidade for causada por um acidente de trabalho, será necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).