Pensão por morte

A pensão por morte é o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo minimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes.

A pensão por morte poderá ser concedida por morte presumida mediante ausência do segurado declarada por autoridade judiciária e tambem nos casos de desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou desastre. Nesses casos, quem recebe a pensão por morte terá de apresentar, de seis em seis meses, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até que seja apresentada a certidão de óbito.

São considerados dependentes para recebimento do benefício:
Classe 1: Esposa(o), companheira(o), filho menor de 21 anos não emancipado, enteados e tutelados, e companheiro(a) homossexual com relação estável comprovada;
Classe 2: Os pais;
Classe 3: Os irmãos menores de 21 anos não emancipados ou irmãos invalidos.

Quando há mais de um dependente, o valor do benefício é dividido por todos igualmente.
Havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.

Documentos Necessários:

Documentos do falecido:

Certidão de óbito: Original ou cópia autenticada;
Documentos de identificação: RG, CPF ou outro documento de identificação oficial;
Comprovante de vínculo com o INSS (caso o falecido tenha contribuído): Carteira de trabalho, extrato de contribuições do INSS (CNIS) ou outros documentos que comprovem o vínculo com o INSS.

Documentos do requerente:

Documento de identidade (RG, CPF ou outro documento oficial com foto);
Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.).
Certidão de casamento ou certidão de união estável (se for conjuge ou companheiro(a).
Certidão de nascimento (se for filho(a) do falecido).

Documentos do dependente:

Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos ou inválidos (ou que comprovem dependência econômica);
Comprovante de dependência econômica (se necessário, para filhos maiores de 21 anos ou outros dependentes);
Documentos que comprovem a união estável, se aplicável (para companheiros).