Dúvidas frequentes

A aposentadoria é Um beneficio previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou a integridade física, como exposição a agentes nocivos, que podem causar doenças ou acidentes de trabalho.

Têm direito à aposentadoria os trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais á saúde ou à integridade física por 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo ao qual estão expostos.

O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INS a trabalhadores que, após sofrerem um acidente, têm sequela que reduza sua capacidade de trabalho. Pode ser acumulado com salário e outros benefícios, e a direito é assegurado mediante avaliação medica.

Para solicitar o auxilio-acidente, é necessário apresentar documentos como laudos médicos exames, e preencher formulários especificos do INSS Recomenda-se buscar orientação de um profissional para garantir que todos os requisitos sejam atendidos.

Caso haja uma negativa, um advogado especializado pode analisar os motivos e preparar recursos de maneira minuciosa. aumentando-consideravelmente as chances de aprovação. Procure por um advogado de sua confiança ou conte com os serviços de nossos advogados especialistas em aposentadoria.

O cálculo envolve detalhes específicos sobre suas contribuições e histórico de trabalho. Um advogado especializedo pode ajudar a realizar esse cálculo de maneira precisa e eficaz. Procure por um advogado de sua confiança ou conte com os serviços de nossos advogados especialistas em aposentadoria.

A aposentadoria urbana é destinada a trabalhadores em áreas urbanas, abrangendo diversas profissões, e exige contribuições ao INSS. Ja a aposentadoria rural é para trabalhadores do campo, podendo ser concedida mesmo sem contribuições, desde que comprovada a atividade rural, com requisitos específicos, como idade minima e comprovação documental. Recomenda se consultar um advogado previdenciário para orientação personalizade. Procure por um advogado de sua confiança ou conte com os serviços de nossos advogados especialistas em aposentadoria.

Sim, em muitos casos, é possível acumular aposentadoria com outras fontes de renda. As regras específicas podem variar de acordo com o tipo de aposentadoria e a legislação vigente. No entanto, geralmente aposentados pelo INSS têm a liberdade de receber benefícios de aposentadoria ao mesmo tempo em que trabalham ou recebem renda de outras fontes como investimentos. E aconselhável verificar as regras aplicáveis ao seu caso especifico e, se necessário, buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário para garantir conformidade e compreensão adequada da situação. Procure por um advogado de sua confiança ou conte com os serviços de nossos advogados especialistas em aposentadoria.

A comprovação da exposição a agentes nocivos pode ser feita por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciério (PPP), que contém informações sobre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e os agentes nocivos aos quais esteve exposto.

Os agentes nocivos que dão direito à aposentadoria são aqueles que podem causar doenças ou acidentes de trabalho, como ruido, calor, frio. umidade, radiação ionizante, agentes químicos, entre outros.

A principal diferença entre aposentadoria e aposentadoria por tempo de contribuição é que a primeira é concedida aos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, enquanto a segunda é concedida aos trabalhadores que completam um determinado tempo de contribuição ao INSS, sem a necessidade de comprovação de exposição a agentes nocivos. Além disso, a valor da aposentadoria especial é calculado de forma diferente da aposentadoria por tempo de contribuição.