O Auxilio por Incapacidade Temporária (AIT) é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, ficam temporariamente incapazes de exercer suas funções. O objetivo é garantir uma fonte de renda enquanto o segurado se recupera e retorna ao trabalho.
O benefício pode ser solicitado por segurados da Previdência Social que comprovem, por meio de atestados médicos e exames, que estão temporariamente incapazes de trabalhar. Isso inclui trabalhadores formais, autônomos, microempreendedores individuais (MEl), entre outros, que contribuem para o INSS.
• Incapacidade temporária: O segurado precisa estar incapaz de realizar suas atividades laborais devido a doença ou acidente.
• Carência: Em geral, é necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses (exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves).
• Exame pericial: O INSS exige a realização de uma perícia médica para avaliar a incapacidade do trabalhador e a necessidade do benefício.
O valor do auxílio varia conforme o histórico de contribuições da segurado ao INSS e é calculado com base na média dos salários de contribuição, respeitando limites estabelecidos pela legislação vigente.
O Auxílio por Incapacidade Temporária é um importante apoio para quem precisa de tempo para se recuperar de doenças ou lesões, proporcionando segurança financeira nesse período de vulnerabilidade.
• Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto.
• CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
• Comprovante de residência atualizado (em nome do requerente ou de familiar de primeiro grau).
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (caso tenha vinculo empregatício formal).
• Atestado Médico detalhado, informando a doença ou o acidente e a previsão de incapacidade para o trabalho. Este documento deve ser emitido por um médico que tenha acompanhado o caso;
• Laudos e Exames médicos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade temporária. Exames como raio-X, ultrassons, tomografias, entre outros, podem ser solicitados para comprovar a gravidade da situação;
• Histórico médico ou relatório médico (se houver), que descreva o quadro clínico e o tratamento;
• Caso o segurado não tenha vinculo empregatício, será necessário apresentar os comprovantes de contribuições ao INSS, como o Carnê de Contribuição ou o extrato de contribulções do segurado, obtido no site ou aplicativo "Meu INSS".
• Caso o trabalhador tenha sido afastado por acidente de trabalho, será necessário o Comunicado de Acidente de Trabalho
(CAT), fornecido pela empresa ou pela pessoa responsável.
• Declaração de dependentes, se o beneficiário for dependente de outro segurado (se for o caso).